
NR-01 e Riscos Psicossociais
O que sua empresa precisa saber para proteger a saúde mental no trabalho
A saúde mental no trabalho nunca foi tão urgente — e agora, ela também é uma obrigação legal. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), todas as empresas brasileiras devem incluir os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores como sobrecarga, assédio, insegurança no emprego e conflitos interpessoais devem ser identificados, classificados, avaliados e controlados com o mesmo rigor que riscos físicos, químicos ou ergonômicos.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são elementos do ambiente de trabalho que afetam negativamente a saúde mental, emocional e social dos colaboradores. Eles podem surgir da forma como o trabalho é organizado, das relações entre colegas e líderes, da cultura institucional ou de fatores externos que impactam o cotidiano profissional.
Entre os exemplos mais comuns estão:
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Demandas excessivas e prazos inalcançáveis
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Falta de autonomia ou clareza nas responsabilidades
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Assédio moral, discriminação ou exclusão social
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Insegurança quanto à estabilidade no emprego
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Conflito entre vida pessoal e profissional
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Cultura organizacional tóxica ou permissiva com abusos
Por que isso importa?
A exposição prolongada a esses riscos está diretamente associada ao desenvolvimento de transtornos como ansiedade, depressão, burnout e até doenças físicas como hipertensão e problemas cardiovasculares. Para as empresas, os impactos são evidentes:
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Aumento de afastamentos por questões de saúde
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Queda na produtividade e no engajamento
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Alta rotatividade de pessoal
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Riscos jurídicos e ações trabalhistas
O que a NR-01 exige
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-01, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, determina que o PGR deve contemplar todos os tipos de riscos ocupacionais — inclusive os psicossociais. As empresas devem:
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Identificar os fatores que afetam a saúde mental
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Classificar os riscos psicossociais conforme sua natureza (organizacional, relacional, institucional etc.)
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Avaliar a gravidade e a probabilidade de ocorrência
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Registrar os riscos no Inventário de Riscos Ocupacionais
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Elaborar planos de ação com medidas preventivas e corretivas
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Consultar os trabalhadores sobre sua percepção dos riscos
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Capacitar líderes e equipes para prevenir assédio e sofrimento psíquico
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Revisar o processo de avaliação a cada dois anos, no mínimo
E o prazo?
Embora a nova redação já esteja aprovada, sua vigência foi prorrogada para 25 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025:
“Prorroga até 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo ‘1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais’ da NR-1.” Diário Oficial da União, Edição 91, Seção 1, Página 87
Essa prorrogação oferece às empresas uma oportunidade estratégica para se preparar com responsabilidade, revisar processos e capacitar suas equipes.
Como se preparar
A gestão dos riscos psicossociais exige uma abordagem integrada, que envolva mudanças organizacionais, comportamentais e estruturais.
Algumas ações recomendadas:
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Redesenhar tarefas e estabelecer metas realistas
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Treinar lideranças para uma supervisão empática e humanizada
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Implementar programas de apoio psicológico e assistência ao empregado (EAP)
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Estabelecer políticas claras contra assédio e discriminação
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Oferecer flexibilidade de horários e apoio à conciliação trabalho-vida
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Promover uma cultura organizacional baseada em respeito, escuta ativa e inclusão
Conclusão
A NR-01 representa uma mudança de paradigma na forma como o Brasil encara a saúde mental no trabalho. Mais do que uma obrigação legal, ela é um convite à construção de ambientes mais humanos, saudáveis e sustentáveis. Empresas que se antecipam e estruturam suas ações com base nessa norma não apenas evitam passivos jurídicos mas cultivam produtividade, engajamento e bem-estar.