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NR-01 e Riscos Psicossociais

O que sua empresa precisa saber para proteger a saúde mental no trabalho

A saúde mental no trabalho nunca foi tão urgente — e agora, ela também é uma obrigação legal. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), todas as empresas brasileiras devem incluir os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores como sobrecarga, assédio, insegurança no emprego e conflitos interpessoais devem ser identificados, classificados, avaliados e controlados com o mesmo rigor que riscos físicos, químicos ou ergonômicos.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são elementos do ambiente de trabalho que afetam negativamente a saúde mental, emocional e social dos colaboradores. Eles podem surgir da forma como o trabalho é organizado, das relações entre colegas e líderes, da cultura institucional ou de fatores externos que impactam o cotidiano profissional.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Demandas excessivas e prazos inalcançáveis  

  • Falta de autonomia ou clareza nas responsabilidades  

  • Assédio moral, discriminação ou exclusão social  

  • Insegurança quanto à estabilidade no emprego  

  • Conflito entre vida pessoal e profissional  

  • Cultura organizacional tóxica ou permissiva com abusos

Por que isso importa?

A exposição prolongada a esses riscos está diretamente associada ao desenvolvimento de transtornos como ansiedade, depressão, burnout e até doenças físicas como hipertensão e problemas cardiovasculares. Para as empresas, os impactos são evidentes:

  • Aumento de afastamentos por questões de saúde  

  • Queda na produtividade e no engajamento  

  • Alta rotatividade de pessoal  

  • Riscos jurídicos e ações trabalhistas

O que a NR-01 exige

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-01, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, determina que o PGR deve contemplar todos os tipos de riscos ocupacionais — inclusive os psicossociais. As empresas devem:

  • Identificar os fatores que afetam a saúde mental  

  • Classificar os riscos psicossociais conforme sua natureza (organizacional, relacional, institucional etc.)  

  • Avaliar a gravidade e a probabilidade de ocorrência  

  • Registrar os riscos no Inventário de Riscos Ocupacionais  

  • Elaborar planos de ação com medidas preventivas e corretivas  

  • Consultar os trabalhadores sobre sua percepção dos riscos  

  • Capacitar líderes e equipes para prevenir assédio e sofrimento psíquico  

  • Revisar o processo de avaliação a cada dois anos, no mínimo

E o prazo?

Embora a nova redação já esteja aprovada, sua vigência foi prorrogada para 25 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025:

“Prorroga até 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo ‘1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais’ da NR-1.”  Diário Oficial da União, Edição 91, Seção 1, Página 87 

Essa prorrogação oferece às empresas uma oportunidade estratégica para se preparar com responsabilidade, revisar processos e capacitar suas equipes.

Como se preparar

A gestão dos riscos psicossociais exige uma abordagem integrada, que envolva mudanças organizacionais, comportamentais e estruturais.

 

Algumas ações recomendadas:

  • Redesenhar tarefas e estabelecer metas realistas  

  • Treinar lideranças para uma supervisão empática e humanizada  

  • Implementar programas de apoio psicológico e assistência ao empregado (EAP)  

  • Estabelecer políticas claras contra assédio e discriminação  

  • Oferecer flexibilidade de horários e apoio à conciliação trabalho-vida  

  • Promover uma cultura organizacional baseada em respeito, escuta ativa e inclusão

Conclusão

A NR-01 representa uma mudança de paradigma na forma como o Brasil encara a saúde mental no trabalho. Mais do que uma obrigação legal, ela é um convite à construção de ambientes mais humanos, saudáveis e sustentáveis. Empresas que se antecipam e estruturam suas ações com base nessa norma não apenas evitam passivos jurídicos mas cultivam produtividade, engajamento e bem-estar.

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